sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Corte e Costura



Carolina Oliveira, faz parte do clube de modistas do Ateliê Marluba.

Carol, confeccionou sua primeira blusa.

Parabéns Carol!

Estamos orgulhosa de você!!!


Venha você também fazer parte desse clube!

Maiores informações: marlubaatelie@gmail.com

Corte e Costura




Juliana Leonardo é uma das nossas amadas Marlubetes do Curso Livre Para Formação de Modistas no módulo iniciante.

Juliana, com muita paciência e persistência foi aprendendo passo a passo as técnicas da costura.

Ela, já está confeccionando suas peças na máquina e está muito orgulhosa!


PARABÉNS JULIANA,

Você merece!!!


Venha, VOCÊ também fazer parte desse clube de modistas!


Informações: marlubaatelie@gmail.com

Corte e Costura


Venha aprender a confeccionar suas roupas,

Venha ser uma modista!

Venha para o curso de Corte e Costura!

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Corte e costura


Pré requisitos: a partir de 18 anos.


(Iniciantes)

-Introdução ao corte;

-Conhecimento de tecido e fio;

-Iniciação à costura;

-Acabamentos.

Duração: 4 meses


(Avançado)

-Interpretação de modelagem;

- Confecção de roupas.

Duração: 8 meses


Para inscrição

- Documento oficial de identificação (original e uma cópia)

- Comprovante de residência (original e uma cópia).


Maiores informações: 2717-2483

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Amigo até a morte

Amor incondicional

O mundo é de todos


Vivemos momentos de grandes transformações no planeta Terra e em todo o Universo, com isso as diferenças sociais ficam cada vez mais evidentes.

O reino vegetal, animal e humano estão passando por grandes provações de fome, abandono e doenças.

Milhões de animais são torturados e mortos a cada ano por serem considerados mercadorias. A ganância endureceu o coração dos homens. Quebrando o elo vital com a natureza. O respeito à vida!

Os animais, assim como os homens, têm o direito à vida.


Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são consideradas crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


MALTRATAR ANIMAIS É CRIME!

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.


§1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lei federal nº 9.605, de 12/02/1998 - Artigo 32

Se cada um de nós fizer a sua parte podemos amenizar tanto sofrimento.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Marluba: estilo ladylike



Seguindo o estilo Ladylake  a belíssima Scarlett Johansson pousa para fotos publicitárias.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Modista


Significado de Modista: Profissional que desenvolve trabalho de costura marcado pelo excelente acabamento, em geral roupas femininas. Utilizam tecidos diferenciados de alta qualidade,bordados, pedrarias, a fim de enriquecer e conferir sofisticação aos modelos criados e confeccionados, diferenciados pela elegância e distinção. Une o que hoje é a atribuição do estilista ou designer de moda com a da costureira.


Curso de Corte e Costura em Niterói


Maiores informações: 2717-2483